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Archive for novembro \30\-02:00 2010

Em mais uma decisão que o Consumidor Seguro aplaude e interessa a milhões de consumidores, a ANS (Agência Nacional de Saúde) divulgou norma, dia 5 de novembro, que dá continuidade aos contratos de planos de saúde, mesmo depois da morte do titular.

O assunto foi pauta da Folha de S. Paulo, em matéria publicada no dia 11 de novembro, como segue:

Viúvas poderão manter plano de saúde

Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na sexta-feira (5).

É comum em alguns contratos de planos de saúde -especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular. Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.

De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais -inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.

Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

Justiça

Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (o nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado. Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.

Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.

Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.

Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.

Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.

O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”.

Fonte: Folha de São Paulo”.

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O noticiário da semana foi dominado pela situação caótica do Rio de Janeiro. Vamos dar um desconto para abordagens um pouco (ou muito) exageradas, que buscam audiência ao tirar proveito dos incidentes enquanto espetáculos midiáticos.

Então, seguindo tal raciocínio, nada mais apropriado que trazer alguém, literalmente, do mundo da arte e do entretenimento, ou seja, dos espetáculos: Fernanda Torres, que lança um olhar novo, de encantamento e, ao mesmo tempo, de desconforto, de prazer e angústia, de sedução e senso de total descontrole.

Bom, chega de filosofia…o texto abaixo foi publicado pela Folha de S. Paulo, dia 25 de novembro, e entra para nossa galeria de Matéria nota 10 da semana.

No Rio, as contradições sociais são infinitas

O embaixador do México quis aprender a tocar cavaquinho antes de deixar o Brasil, mas acabou desistindo quando descobriu que não há partitura fiel ao dedilhado dos virtuosos. Cavaquinho se aprende no convívio das rodas de choro.

Na despedida, o embaixador confessou que o Rio de Janeiro, para ele, era como o cavaquinho, maravilhosamente belo na prática e caótico na teoria.

O Rio é a capital universal da informalidade. Pois um gaúcho da pacata e civilizada Santa Maria, José Mariano Beltrame, aceitou o desafio de chefiar a secretaria de Segurança da ex-Guanabara há dois anos.

Não houve um amigo que não o parabenizasse e, a seguir, comentasse a dor de cabeça que, bar-ba-ri-da-de!, o conterrâneo formado em direito, administração e inteligência estratégica estava prestes a enfrentar.Cabe à polícia lidar com as contradições da sociedade. No Rio, elas são infinitas.

O jogo do bicho, por exemplo, é uma tradição centenária. Não há ninguém que já não tenha feito sua fezinha. Os anotadores de aposta estão em cada esquina, inclusive na da Secretaria de Segurança, no centro, apesar de ser uma atividade ilegal.

Ninguém acha justo prender o tiozinho da banca, mas, quando se amplia o olhar e se chega aos grandes bicheiros, o jogo já não parece tão inofensivo assim.

Os empresários do jogo do bicho se organizam em feudos fortemente armados que movimentam somas polpudas sem pagar um centavo de imposto, ajudam a corromper a polícia e incluíram os caça-níqueis, ligados às milícias, no cardápio de seus interesses.

Por outro lado, as escolas de samba, patrimônio cultural e turístico do carioca, são financiadas por eles, o que os torna figuras adoradas e folclóricas.

Como deve agir a polícia diante do vespeiro amoroso de pecadores leves e grandes contraventores?

Por que a Mega Sena pode e o bicho não? Se a sociedade deseja sonhar com o coelho e apostar na cobra, por que o bicho é proibido? Talvez porque molhar a mão de um policial saia mais barato do que encarar o fisco. A informalidade gera violência, desordem e dividendos.

Os 20 anos de populismo e assistencialismo eleitoreiro no Rio criaram centenas de zonas abandonadas pelo Estados e ocupadas por poderes paralelos. São décadas ao largo da lei.

Quando José Mariano assumiu o cargo, focou seu plano de ação na questão territorial, a reintegração de posse de áreas esquecidas pelo poder público, tomadas pelas três principais facções criminosas ligadas ao tráfico.

Sua estratégia é das mais antigas: após dominada uma área, duplas de policiais, os Cosme e Damião, ocupam o local em caráter permanente. Conquista-se rua a rua, bairro a bairro, favela a favela.

Na Cidade de Deus, Beltrame se chocou com o lixo e os porcos convivendo com as crianças. Nos postes de luz apagados, fotos e fotos de deputados e vereadores com seus números no TRE.

O secretário é um caso raro de político mais interessado nos problemas concretos da sociedade do que nos lucros eleitorais de suas ações.

Ele se refere à ocupação do Complexo do Alemão como a tomada da Normandia e tem vontade de anunciar o dia e a hora de sua chegada para que os bandidos recuem sem tiros. Ouvindo-o falar, parece até possível.

As recentes ações terroristas precipitaram o avanço sobre a região do entorno da Penha. Centenas de homens de short e sem camisa carregando escopetas foram flagrados fugindo para uma favela aliada. Pode-se batizar o 25 de novembro de 2010 como o dia D do Rio de Janeiro.

A União reserva fatias de sua arrecadação para investir diretamente em educação e saúde, mas a segurança pública não recebe nada do governo federal. Cada Estado depende dos próprios cofres para remunerar seus contingentes. Beltrame defende, entre outras prioridades, que uma fatia do Orçamento da União seja garantida para a segurança dos Estados.

Apesar do sucesso das UPPs, Beltrame sabe que a polícia não resolve as causas da tragédia social nem tem poder de preencher o vazio deixado pelo tráfico.Cabe, agora, aos outros setores do Estado preencher a lacuna sócio-econômica deixada pelo desmantelamento do poder paralelo.

É preciso entrar com educação, saúde, transporte, cultura, lazer e esporte, é preciso criar perspectiva de futuro para uma população descriminada e mal preparada.Se as chances de emprego para um rapaz branco, de classe média e que teve acesso à escola já são duvidosas, imagine as de um menino negro e semi-alfabetizado em um sistema de aprovação automática.

Estudos populacionais garantem que cidades compostas de jovens rapazes desocupados enfrentam um nível de testosterona ocioso que facilmente se transforma em agressão, briga, roubo e baderna. Junte-se a isso a corrupção política, a pobreza e a miséria, está pronto o coquetel molotov que atormenta a Guanabara.

A polícia não vai dar jeito na doença histórica da injustiça e da desigualdade, mas talvez possa fazer alguma diferença com relação à impunidade. O secretário caminha na fina linha que separa a eficiência do abuso. A lei, muitas vezes, age contra; mas sem a lei, ele reconhece, seria muito pior.

Os advogados são os pombos-correios das vontades dos traficantes nas prisões de segurança máxima. O direito à privacidade não permite a gravação de conversas entre um advogado e seu cliente, mas esse direito propicia o comando de ações terroristas mesmo com o mandante atrás das grades.

No dia em que me encontrei com Beltrame, o Rio estava sofrendo uma onda de arrastões, primeiro grande revide dos chefes do tráfico contra as UPPs. A ordem partiu dos presídios.

Além dessa guerra anunciada, Beltrame lida com crimes de colarinho branco e sonegação de impostos que esbarram, muitas vezes, em deputados de índole duvidosa no Congresso.

E o cobertor curto do gaúcho ainda encara a morosidade, a indulgência da Justiça e a falta de um código de ética. Após investigar e prender um milicianovereador, Beltrame assistiu incrédulo à Assembleia livrar da cassação o ilustre político porque ele justificou sua ausência dizendo que estava preso.

Nenhuma cidade do Brasil reúne contravenção e cultura, informalidade e política, armas e drogas, turismo e lazer, violência e natureza, céu e inferno como o Rio. A racionalidade e a firmeza com que Beltrame tem agido em um setor onde a sociedade já havia entregado os pontos lembra as pequenas forças construtivas da Teoria do Caos.

São milagres aleatórios que nadam na direção oposta ao aniquilador ralo cósmico da entropia e criam calor, organização, planetas, estrelas, quasares e a própria vida”.

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Em mais um caso da seção Notícias Jurídicas, agora é a vez da participação especial da Golden Cross, que deve indenizar um revendedor de seus planos de saúde por danos materiais e morais. O valor total? Exatamente, 550 salários mínimos, ou seja, mais de R$ 300 mil.

A notícia saiu no dia 9 de novembro, no site Consultor Jurídico, e como já é de praxe, vamos reproduzi-la na íntegra.

Mas a gente não consegue deixar de registrar as perguntas que não podem calar: Como assim? Atrasar pagamentos sem justificativa ao revendedor e ainda manipular informações contábeis? Cada um que leia e tire sua conclusão:

Revendedor de plano deve ser indenizado

A Golden Cross Seguradora deve pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia ao rejeitar recurso da seguradora.

A firma Atlantes Trading mantinha contrato de exclusividade com a Golden Cross e não podia revender outros produtos ou serviços. Com a crise da seguradora e os prejuízos à imagem de seus planos de saúde, a estrutura de vendas montada pelo dono da Atlantes ficou ociosa. Segundo consta do processo, o faturamento caiu, as contas ficaram sem pagar, o empresário teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e a sede da empresa chegou a ser depredada por consumidores insatisfeitos.

O TJ-BA considerou que a Golden Cross atrasou sem justificativa os pagamentos ao seu revendedor, chegando a manipular informações contábeis – fato que, segundo o tribunal estadual, “não se caracteriza como simples má administração, mas sim como manifesta conduta contrária aos princípios da ética e da boa fé”.

Além disso, segundo o tribunal, a “falta de diligência e ineficiência administrativa” dos dirigentes da Golden Cross levaram seus produtos ao descrédito no mercado e isso causou os danos experimentados pela Atlantes, ao mesmo tempo em que outras empresas do ramo de planos de saúde prosperavam no país.

Na Justiça estadual, a seguradora foi condenada a indenizar o revendedor pelos ganhos que deixou de obter durante a crise e a pagar ainda duas indenizações por danos morais – 250 salários mínimos ao empresário e outros 300 à empresa Atlantes Trading.

Em recurso ao STJ, a Golden Cross tentou reformar a decisão do TJ-BA. Alegou que os prejuízos sofridos pela Atlantes decorreram “do risco do próprio negócio” e que a seguradora não deveria ser obrigada a pagar os lucros que a revendedora dos planos teria obtido se a situação de mercado fosse mais favorável.

Segundo o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o Tribunal estadual concluiu que o prejuízo da Atlantes foi provocado por atos ilícitos praticados pela seguradora, decorrendo daí o dever de indenizar – e não caberia ao STJ examinar as provas do processo para rediscutir tal conclusão, já que nessa instância de recurso são julgadas apenas questões jurídicas.

Quanto aos danos morais, e sempre se reportando à conclusão da Justiça estadual sobre as provas existentes, o relator afirmou que “foram particularmente intensos”, o que justifica a manutenção dos valores fixados na condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

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Desde o nascimento do blog Consumidor Seguro, a gente se deparou com algumas situações desafiadoras, claro, mas também surpreendentes e até bizarras. Algumas nem foram contadas em detalhes – e nem é esse o caso, sobretudo por causa do tempo decorrido.

Mas todas as ocorrências no mínimo “estranhas” enfrentadas por nós deixam claro como as seguradoras tem a estratégia como eixo de sua atuação com a mídia em geral. Nada é feito sem uma tática em ação.

Como exemplo, porque a gente também adora estratégia, vamos focar apenas com o fato mais recente significativo que fica como enigma para os leitores, pois não revelaremos nomes: um dos casos creditados como vitória na Retrospectiva Consumidor Seguro – Parte I, teve desdobramentos muito desfavoráveis ao consumidor.

Na semana passada, ele nos escreveu um depoimento muito triste, dizendo que o carro reserva foi concedido sem aviso de data para devolução. Como ele excedeu o prazo, a seguradora queria cobrar os dias de aluguel do carro!!

Ele ainda deixou um comentário tão violento contra a seguradora que achamos melhor bloqueá-lo até apurarmos melhor a situação, mas já com uma tática em mente.

Aconselhamos o consumidor a procurar diálogo direto com a companhia. Ele fez isso e ainda informou que sua história podia ser retomada pelo blog.

Pois sabem o que aconteceu? A seguradora resolveu atender todas as reivindicações do consumidor e o mesmo consumidor enviou um e-mail para nos elogiar, além de agradecer a nossa indicação de buscar antes de mais nada a conversa franca e amigável.

Conclusão óbvia: Ainda bem que a gente esperou um pouco, apostando na idéia que está em “A ordem só nasce do caos !

 

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Até para não ficarmos com uma série de posts do Notícias Jurídicas com casos todos ganhos pelos consumidores, já era hora de divulgar que a companhia de seguro não estão abandonadas pelo Poder Judiciário.

O Departamento Jurídico da Bradesco Seguros se superou e conseguiu reverter um cenário negativo já sentenciado na primeira e ratificado pela segunda instância.  Assim que é mais gostoso, hein, de virada!

Pode-se dizer que é um caso inédito e emblemático, que servirá como base para futura jurisprudência. Mas também pode que seja algo bem isolado. E, sendo assim, nenhuma publicidade é a estratégia indicada.

Mas, por via das dúvidas, o Consumidor Seguro reproduz a notícia publicada no dia 13 de outubro pelo site Consultor Jurídico:

Afastada prescrição em ação da Bradesco Seguros

A Bradesco Seguros poderá recuperar o valor de uma indenização que pagou pelo desvio de três carregamentos de óleo de soja em lata. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a prescrição e permitiu ação de regresso movida pela seguradora. As mercadorias desapareceram em 1994, quando eram transportadas pela Rodoviário Don Francisco Ltda. com destino aos municípios de Toledo (PR) e Rio de Janeiro (RJ).

A Bradesco Seguros celebrou contrato com a Companhia Brasileira de Frigoríficos (Frigobrás) para cobertura das três cargas de óleo de soja, as quais foram desviadas, segundo consta do processo, por agentes da própria transportadora, a Rodoviário Don Francisco. A seguradora pagou à Frigobrás o valor integral das mercadorias, R$ 36 mil à época, e conseguiu o direito de processar a empresa de transportes. Porém, quando entrou com a ação de ressarcimento, a Justiça local entendeu que o prazo para o exercício desse direito já estava prescrito.

A Justiça paranaense entendeu que, em caso de furto ou extravio de mercadorias, o prazo prescricional seria o previsto no Código Comercial (um ano a contar do dia em que findou a viagem) e a interrupção da prescrição se daria no dia do ajuizamento do protesto interruptivo.

Ao analisar o recurso da Bradesco Seguros, o STJ considerou que o prazo para esse tipo de ação é de um ano e começa a contar 30 dias após a data prevista para a entrega da mercadoria, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto-Lei 2.618/1912.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido pela seguradora, o direito de reclamar o ressarcimento da indenização não prescreveu, ao contrário do que havia sido decidido em primeira e segunda instâncias. Com isso, o processo será devolvido ao Tribunal de Justiça do Paraná para julgamento do mérito da causa.

A 4ª Turma considerou ainda que, tendo havido protesto interruptivo por parte da seguradora, a prescrição interrompeu-se na data da intimação da pessoa contra quem a medida era requerida, de acordo com o artigo 172 do antigo Código Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ”.

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Em mais uma participação especial da série Notícias Jurídicas, o Consumidor Seguro traz a notícia de decisão do STF, proferida no dia 8 de outubro de 2010.

Apesar do prazo decorrido de um mês e meio, o caso não teve tanta repercussão na mídia.

De qualquer forma, como nosso papel aqui é manter os leitores informados acerca dos posicionamentos mais recentes da Justiça, focando na relação entre seguradoras e consumidores, segue na íntegra a matéria publicada no site Consultor Jurídico.

Atraso no pagamento do seguro não anula automaticamente o contrato

O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado. No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJPR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática.

“Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice”, afirmava o contrato. Segundo o TJPR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado.

A Turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do Código Civil anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do Código Civil atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado.

Fonte: Website do STJ”.

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Olha isso: falamos tanto do filme argentino “Abutres”, analisado no post Direitos humanos e direitos do consumidor, enquanto a imprensa reproduzia a história de um golpe, protagonizado por “abutres brasileiros”.

O caso foi noticiado no Jornal Nacional, da TV Globo, em 17 de novembro. A matéria mostrou que vítimas de acidentes de trânsito estão sendo alvo do golpe do seguro obrigatório, o DPVAT.

O blog Consumidor Seguro apurou que os acidentados acabam sem a indenização e sem o dinheiro que é desviado por uma gangue que age dentro do hospital para onde a vítima é levada. Dessa vez, a cilada foi descoberta em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo, mas pode acontecer em qualquer parte do Brasil.

Uma mulher caiu da moto e quebrou o tornozelo. Sem vaga no centro cirúrgico, ela foi transferida de um hospital público, em Mauá, para outro hospital em São Bernardo do Campo. Logo depois da cirurgia, recebeu a primeira visita. “Eles me encaminharam para o quarto e, em seguida, uma moça do RH do hospital foi até mim pedindo que eu assinasse uma documentação. Acabei assinando, porque eles colocaram certa pressão, porque eu não teria tratamento nenhum”, relata a mulher.

Um homem que está há mais de dez dias em uma cama foi atropelado na esquina de casa, em Mauá, na Grande São Paulo. Quando o paciente chegou ao pronto-socorro, a família foi informada pelo hospital que não tinha como fazer a cirurgia. Ele foi transferido para o Hospital Marques Campos, na cidade vizinha de São Bernardo do Campo. Lá, os parentes descobriram que o atendimento que seria público e gratuito tinha se tornado um serviço particular.

A cobrança pela cirurgia de fêmur, segundo a filha do paciente, partiu de um homem que se apresentou como corretor. “Ele queria que a gente assinasse uma procuração para ele receber tudo e pediu 25% para ele. Só que a gente foi se informar, viu que o DPVAT não tem intermediação de ninguém, que realmente era um golpe”, conta.

Sem saber que a conversa estava sendo gravada, uma funcionária do hospital falou sobre o atendimento. “Nós trabalhamos aqui, fazemos cirurgia pelo DPVAT neste hospital, porque o seguro DPVAT é um convênio. Então, ele vai ser internado aqui como um conveniado. A gente recebe o paciente, faz a cirurgia e manda para o DPVAT. O DPVAT é que vai ressarcir as custas médicas”, disse a funcionária.

Este é um ato ilegal, segundo Leôncio de Arruda, representante da seguradora que representa o DPVAT:

“Isso é proibido fazer, isso é um dolo à população. A seguradora paga diretamente ao beneficiário. Isso tudo é truque, é mentira”.

Ao todo, 200 pessoas já procuraram a polícia para denunciar. Em uma busca e apreensão autorizada pela Justiça, a promotoria recolheu documentos de transferência assinados em branco por um paciente.

O dono do hospital, que não quis falar sobre a fraude, e três homens que agiam como corretores, respondem a processo por formação de quadrilha, estelionato e crime contra o consumidor. A promotora de justiça Eliana Vendramini explica:

“As provas são contundentes no sentido do engodo aplicado nas vitimas e doentes. Ele precisa ser fechado, para que as fraudes terminem. As pessoas são levadas lá. Elas não escolhem o hospital e, ao serem levadas e estarem em uma situação de extrema dor, elas acabam anuindo com tudo.”

O advogado do Hospital negou todas as acusações. O Tribunal de Justiça informou que o pedido de fechamento definitivo do hospital só poderá ser feito depois do julgamento do processo contra o dono do estabelecimento. De acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), o hospital já mudou de nome duas vezes e ainda mantém 15 leitos para atendimento gratuito.

O Consumidor Seguro reforça que o DPVAT é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores. Todo dono de veículo paga a taxa, que serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. O reembolso de despesas médicas é de até R$ 2.700,00.

 

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Para a série Matéria nota 10 da semana, a gente vai escolher “Sete passos para chegar à inovação”, publicada esta semana pela Revista Época, homenageando um de nossos prestigiados seguidores.

A ideia da pauta surgiu dos trabalhos do escritor americano Steven Johnson, especializado em divulgar estudos sobre a sociedade, a ciência e as idéias. Ele faz uma proposta ousada em seu mais recente livro, ‘Where good ideas come from – The natural history of innovation’ (De onde vêm as boas ideias – A história natural da inovação), ainda sem data de lançamento no Brasil.

Para o pesquisador, a genialidade é uma ideia romântica. Momentos de iluminação individual seriam raríssimos. Lembramos deles apenas porque resultam em histórias agradáveis sobre o progresso.

O caminho que leva à inovação é outro: longo, descontínuo e errático. Percorrê-lo com sucesso significa principalmente conectar ideias – as próprias e as alheias, as novas e as antigas –, em vez de se isolar à espera de sacadas extraordinárias.

E essa conexão só acontece em ambientes em que as pessoas possam interagir como se fossem os neurônios de um grande cérebro coletivo. “Não é que não existam pessoas extraordinárias, mais espertas que a maioria de nós”, afirmou Johnson em uma entrevista por e-mail a Época.

“A questão é que os talentos podem ser aperfeiçoados (ou reduzidos) dependendo do lugar onde estejam. Se tentássemos colocar a mente de Steve Jobs (presidente da Apple) para trabalhar em empresas convencionais, desconfio que ele não se sairia tão bem”.

Como a matéria é longa e o tema exige que sejamos mais originais do que simplesmente transcrever o texto (cujo link para visualização completa já foi divulgado pelo Consumidor Seguro, via twitter), vamos deixar os leitores do blog com o vídeo que resume o conteúdo que saiu na Época. Enjoy it!!

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Hoje, o Consumidor Seguro estará na abertura da Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul, que se realiza até o dia 25 deste mês, no Cinesesc e Sala Cinemateca, em São Paulo.

Sabe por quê? Estamos ansiosos para ver a estréia brasileira do filme argentino Carancho, que foi tema do post “Baseado em vítimas reais”.

No Brasil, o filme tem o singelo nome de Abutres, porque fala de advogados golpistas que simulam acidentes de trânsito para obter indenizações das seguradoras.

Amanhã, prometemos contar tudo aos leitores – não mais sob a ótica dos críticos de cinema, mas sob a visão única e especial do Consumidor Seguro.

 

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