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Archive for fevereiro \13\-02:00 2013

A companhia de seguros SCA Promotions anunciou esta quinta-feira ter apresentado queixa contra Lance Armstrong para conseguir o reembolso de quase nove milhões de euros de prêmios pagos ao antigo ciclista pelas sete vitórias no Tour.

 De acordo com o advogado Jeff Dorough, a queixa foi apresentada no tribunal do condado de Dallas, no Texas, onde a seguradora está sediada.

 “Neste momento toda a gente sabe que Lance Armstrong perpetuou aquilo que pode muito bem ser a mentira mais elaborada e mais escandalosa da história do desporto. É, por isso, tempo de o senhor Armstrong enfrentar as consequências das suas ações, o que compreende o reembolso de todos os fundos que lhe foram entregues pela SCA”, pode ler-se no texto.

 A soma reclamada ao antigo ciclista corresponde a 7,5 milhões de dólares de prêmios (perto de 5,78 milhões de euros), além de cinco milhões de dólares (cerca de 3,85 milhões de euros) de indemnização e custas judiciais.

 Questionado pela AFP, Mark Fabiani, um dos advogados do texano, indicou que o acordo atingido em 2006 entre a SCA e o antigo ciclista, relativo aos prêmios, impede a seguradora de exigir o reembolso desta quantia.

 “Os termos do acordo proíbem a SCA de quebrar o acordo”, explicou Fabiani.

 Fonte: Capitolio Consulting

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Apesar de pouco utilizada pelas empresas, o seguro garantia judicial é uma alternativa para impedir ou suspender a penhora de bens e tem sido acolhido pelos tribunais em processos de execução. A aceitação do instrumento, hoje pouco usado e divulgado, cabe ao juiz da execução, mas nos últimos anos diversas decisões aceitam a medida, que é uma forma de quitação menos onerosa para o devedor e oferece ao juízo a certeza de que o débito será pago. O uso da apólice para garantir a execução está prevista no Código de Processo Civil (CPC), mas sua aceitação pelos magistrados não é obrigatória, pois a decisão cabe ao juiz. Segundo a advogada Sara Tavares Quental, do escritório Crivelli Advogados, para que a substituição seja efetivada, é preciso que o credor concorde com o seguro. No entanto, nada impede que o juiz, mesmo com a negativa do credor, decida pela substituição caso verifique que a execução poderá se desenvolver de modo menos gravoso sem prejuízos para a quitação do débito.

A especialista afirma que diversas decisões, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, comandado pelo desembargador Ivan Sartori, têm aceitado o seguro com frequência. O seguro garantia judicial surgiu com a Circular n. 232/2003 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e após a Lei n. 11.382/2006, com a inclusão do parágrafo 2º ao artigo 656 do CPC, passou a viger no ordenamento processual brasileiro. A norma faculta ao executado requerer a substituição da penhora “por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%”. O seguro pode tanto impedir o bloqueio de bens ou dinheiro como desbloquear os que já foram eventualmente penhorados.

A principal vantagem do seguro é fazer com que diminua a necessidade dos executados de desembolsarem grandes quantias de dinheiro. Para Sara, é uma alternativa saudável tanto para o credor como para o devedor, pois agiliza os processos de execução e permite que as empresas não tenham seu patrimônio imobilizado e, assim, os valores possam ser investidos na atividade produtiva. “Essa é uma saída interessante especialmente para as grandes empresas, que possuem um passivo contencioso grande. As pequenas empresas também aumentam sua perspectiva econômica”, afirma.

Outra vantagem destacada diz respeito à liquidez imediata da apólice do seguro garantia judicial. “Ela pode ser convertida em moeda corrente, o que torna mais vantajosa do que a carta de fiança bancária, em razão do alto custo desse título que funciona como um empréstimo do banco, que só é utilizado quando a empresa é condenada e precisa pagar o valor determinado pela Justiça. Assim, até o final do processo a empresa, condenada ou não, utiliza parte do seu limite de crédito, além de pagar as altas taxas ao banco”, diz.

Quanto à penhora on-line, a contratação do seguro garantia judicial também é opção para liberar o dinheiro para uso em atividades produtivas e impedir o constrangimento e os danos à imagem decorrentes do bloqueio de contas correntes bancárias de titularidade do devedor. Nas execuções fiscais, nos quais há penhora em dinheiro, que fica depositado em conta vinculada ao juízo, normalmente remunerada por índices muito abaixo dos praticados no mercado, Sara explica que é possível efetuar o levantamento da quantia depositada e aplicá-la em investimentos mais rentáveis no mercado financeiro. A advogada afirma ser prudente analisar o valor a assegurar e verificar se a seguradora tem lastro suficiente para respaldar a dívida.

Fonte: DCI

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Sabemos que imprevistos sempre acontecem e mesmo não estando preparados a eles, podemos adquirir algumas ações para minimizar suas consequências. Uma delas é fazer um seguro de vida. Um serviço que garante segurança aos familiares no caso de nossa falta, nos deixando mais tranquilos a cerca das surpresas que aparecem no decorrer da vida.

O seguro de vida é um investimento que garante a proteção financeira de seus familiares ou de pessoas que dependam de você, no caso de sua falta. Pagando à seguradora um valor todos os meses, no caso de morte seja qual for a causa, invalidez por acidente ou antecipação por doença, pode-se contratar pensão ao menor, para custear a faculdade e pensão ao cônjuge.

Os beneficiários podem ser escolhidos à sua vontade e a substituição dos mesmos pode ser feita livremente. Na falta de indicação de beneficiários, Na falta de indicação dos mesmos o valor será dividido conforme código civil. No caso de seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas, um empréstimo pessoal, financiamento imobiliário, entre outros, será coberto.

O pagamento ao beneficiário pode ocorrer na forma de capital fixo ou de renda e as coberturas básicas são a de morte natural ou morte acidental. Você pode, com pouco dinheiro, contratar um seguro de vida, mas quanto maior for o investimento aplicado, melhor será seu benefício. E fique atento aos descontos! Mulheres e não fumantes possuem uma grande vantagem na hora de assinar o contrato.

O seguro também pode ser combinado com uma previdência privada, que possibilita o resgate do dinheiro mesmo em vida do segurado.

Ao iniciar um contrato de seguro de vida, procure empresas conhecidas no mercado e um corretor da sua confiança, assim evita problemas e dados expostos. Informações como saúde, laudos médicos, hábitos alimentares e outros são muito bem analisados, então é importante não omitir nenhuma informação.

Fonte: Blog Educar Finanças

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