Sem querer, mas com imenso prazer, o Consumidor Seguro tem se transformado num fórum de direito com foco exatamente nos direitos dos consumidores de seguros.
Além da parceria com nossa amiga Graziela Vellasco, outros profissionais da área têm enviado contribuições de elevada utilidade para nossos leitores.
Ficamos tão entusiasmados com essa nova faceta do Consumidor Seguro que, a partir de hoje, inauguramos mais uma seção: “Notícias Jurídicas”.
O texto enviado pelo escritório Nigro Advocacia, que atua no eixo São Paulo-Campinas, alerta para os prejuízos que podem trazer a falta de cobertura de danos no seguro de automóvel.
Só para completar as informações a respeito da Nigro Advocacia:
- O advogado Luís Nigro tem mais de oito anos de experiência, é graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus.
- Oferece suporte jurídico especializado em Direito Securitário, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.
- Atua em defesa dos interesses de segurados em ações envolvendo negativas de seguradoras e acidentes de trânsito, tanto patrocinando suas causas como defendendo nas que são ajuizadas contra eles.
Além disso, patrocina os interesses de diversas corretoras de seguros, empresas transportadoras e frotistas, taxistas, proprietários de veículos sem seguro e segurados em geral. Também disponibiliza serviços de consultoria e assessoria jurídica no âmbito judicial e extrajudicial.
Segue o artigo, então, na íntegra:
“Desconhecimento de cobertura para danos morais coloca segurados em risco
No momento de contratar seguro de veículos é comum adquirir cobertura para danos materiais e corporais para terceiros, além da importância referente ao bem, normalmente no importe de 100% do valor da tabela FIPE.
No entanto, a maioria dos segurados não é informada acerca da possibilidade da contratação de cobertura para danos morais e acabam tendo que arcar com altas indenizações quando ocorrem acidentes de trânsito por culpa do segurado.
Segundo o advogado especialista em Direito Securitário, Luís Nigro, os danos morais aparecem com frequência nas ações judiciais decorrentes de acidentes de trânsito em que uma pessoa se machuca e a maioria dos juízes já não considera que as coberturas para danos corporais/pessoais compreendam também os danos morais.
“Com a aprovação da súmula 402 que orienta que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão, os segurados estão ainda mais expostos ao risco de ter que arcar com o pagamento de indenizações, visto que praticamente todas as apólices de seguro trazem uma cláusula de exclusão de cobertura para danos morais caso esta não tenha sido contratada”, explica. “Muitos clientes que já atendi, quando foram informados acerca da ausência de cobertura para danos morais em sua apólice, ficavam indignados e reclamavam dizendo que nunca tinham sido informados pelo corretor ou pela seguradora sobre a possibilidade de contratação de tal cobertura”, completa.
De acordo com o especialista, o dano moral pode ocorrer em acidentes de trânsito com vítima, quando alguém se fere e permanece em tratamento por um tempo significativo, quando a vítima fica com uma sequela definitiva, o que é muito comum em casos que envolvem motociclistas e pedestres, ou ainda, em acidentes com vítima fatal. “Por isso é importante, no momento da renovação do seguro, questionar o corretor sobre a possibilidade da contratação de cobertura também para danos morais, visto que acidentes envolvendo motoqueiros e pedestres ocorrem com muita frequência nas grandes cidades”, alerta.
Nigro também recomenda que a inclusão de cobertura para danos morais seja de, no mínimo, R$ 50 mil. “Dependendo das sequelas ou em casos de vítimas fatais, o valor médio da fixação de danos morais pelos juízes e tribunais gira em torno de 100 salários mínimos. Também é aconselhável contratar cobertura para danos materiais e corporais de ao menos R$ 50 mil para cada uma, sendo que o valor mais viável é de R$ 100 mil ou mais. A diferença de valor na cotação de R$ 30 mil para R$ 100 mil é mínima”, orienta.
O advogado ainda ressalta que o prazo para propor Ação de Reparação de Danos decorrente de acidente de trânsito é de três anos contados do dia em que ocorreu o acidente. Já o prazo para o segurado ajuizar ação em face de negativa de atendimento por parte da seguradora é de um ano sendo dominante o entendimento que este prazo inicia-se a partir do instante em que o segurado toma ciência da negativa.”