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Archive for março \31\-02:00 2011

Sem querer, mas com imenso prazer, o Consumidor Seguro tem se transformado num fórum de direito com foco exatamente nos direitos dos consumidores de seguros.

Além da parceria com nossa amiga Graziela Vellasco, outros profissionais da área têm enviado contribuições de elevada utilidade para nossos leitores.

Ficamos tão entusiasmados com essa nova faceta do Consumidor Seguro que, a partir de hoje, inauguramos mais uma seção: “Notícias Jurídicas”.

O texto enviado pelo escritório Nigro Advocacia, que atua no eixo São Paulo-Campinas, alerta para os prejuízos que podem trazer a falta de cobertura de danos no seguro de automóvel.

Só para completar as informações a respeito da Nigro Advocacia:

  • O advogado Luís Nigro tem mais de oito anos de experiência, é graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus.
  • Oferece suporte jurídico especializado em Direito Securitário, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.
  • Atua em defesa dos interesses de segurados em ações envolvendo negativas de seguradoras e acidentes de trânsito, tanto patrocinando suas causas como defendendo nas que são ajuizadas contra eles.

Além disso,  patrocina os interesses de diversas corretoras de seguros, empresas transportadoras e frotistas, taxistas, proprietários de veículos sem seguro e segurados em geral. Também disponibiliza serviços de consultoria e assessoria jurídica no âmbito judicial e extrajudicial.

Segue o artigo, então, na íntegra:

Desconhecimento de cobertura para danos morais coloca segurados em risco

No momento de contratar seguro de veículos é comum adquirir cobertura para danos materiais e corporais para terceiros, além da importância referente ao bem, normalmente no importe de 100% do valor da tabela FIPE.

No entanto, a maioria dos segurados não é informada acerca da possibilidade da contratação de cobertura para danos morais e acabam tendo que arcar com altas indenizações quando ocorrem acidentes de trânsito por culpa do segurado.

Segundo o advogado especialista em Direito Securitário, Luís Nigro, os danos morais aparecem com frequência nas ações judiciais decorrentes de acidentes de trânsito em que uma pessoa se machuca e a maioria dos juízes já não considera que as coberturas para danos corporais/pessoais compreendam também os danos morais.

“Com a aprovação da súmula 402 que orienta que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão, os segurados estão ainda mais expostos ao risco de ter que arcar com o pagamento de indenizações, visto que praticamente todas as apólices de seguro trazem uma cláusula de exclusão de cobertura para danos morais caso esta não tenha sido contratada”, explica. “Muitos clientes que já atendi, quando foram informados acerca da ausência de cobertura para danos morais em sua apólice, ficavam indignados e reclamavam dizendo que nunca tinham sido informados pelo corretor ou pela seguradora sobre a possibilidade de contratação de tal cobertura”, completa.

De acordo com o especialista, o dano moral pode ocorrer em acidentes de trânsito com vítima, quando alguém se fere e permanece em tratamento por um tempo significativo, quando a vítima fica com uma sequela definitiva, o que é muito comum em casos que envolvem motociclistas e pedestres, ou ainda, em acidentes com vítima fatal. “Por isso é importante, no momento da renovação do seguro, questionar o corretor sobre a possibilidade da contratação de cobertura também para danos morais, visto que acidentes envolvendo motoqueiros e pedestres ocorrem com muita frequência nas grandes cidades”, alerta.

Nigro também recomenda que a inclusão de cobertura para danos morais seja de, no mínimo, R$ 50 mil. “Dependendo das sequelas ou em casos de vítimas fatais, o valor médio da fixação de danos morais pelos juízes e tribunais gira em torno de 100 salários mínimos. Também é aconselhável contratar cobertura para danos materiais e corporais de ao menos R$ 50 mil para cada uma, sendo que o valor mais viável é de R$ 100 mil ou mais. A diferença de valor na cotação de R$ 30 mil para R$ 100 mil é mínima”, orienta.

O advogado ainda ressalta que o prazo para propor Ação de Reparação de Danos decorrente de acidente de trânsito é de três anos contados do dia em que ocorreu o acidente. Já o prazo para o segurado ajuizar ação em face de negativa de atendimento por parte da seguradora é de um ano sendo dominante o entendimento que este prazo inicia-se a partir do instante em que o segurado toma ciência da negativa.”

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Conforme nos informou o amigo João Fonseca Gouveia, por de nossa página no Facebook, os médicos vão realizar uma paralisação de advertência aos planos de saúde no dia 7 de abril – Dia Mundial da Saúde.

“Portanto todos devem marcar consulta em outro dia. A motivação é o abuso dos planos que você, usuário, também deve estar sofrendo e deve se unir aos médicos pela melhoria do atendimento”, comenta José Fonseca.

 

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Conforme notícia que está no blog da advogada Graziela Vellasco , o seguro Dpvat pagou R$ 2,28 bilhões referentes a indenizações de acidentes de trânsito.
Leia a seguir, na íntegra, o texto cuja fonte original é a Agência Brasil:

“Seguradoras que trabalham com Dpvat pagaram em 2010 R$ 2,28 bilhões

O pool de 71 seguradoras que trabalham com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) pagou, no ano passado, R$ 2,28 bilhões referentes a 252,3 mil indenizações por acidentes de trânsito. O valor se refere a casos de mortes de condutores, de passageiros e de pedestres, a pagamentos a vítimas de lesões e a despesas médicas em consequência de acidentes.

Ao apresentar esses números, o diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder – uma das empresas que trabalham com o Dpvat -, Márcio Norton, afirmou que a frota nacional, de todas as categorias, soma 63 milhões de veículos, sendo 17 milhões de motocicletas (26%), que são responsáveis por 61% das indenizações.

Os veículos de duas rodas representam 26,5% da frota e 69% das vítimas são os próprios condutores, enquanto nos carros de passeio o número de motoristas envolvidos em acidentes cai para 23% do total. Márcio Norton chama a atenção para o fato de que os acidentes de trânsito em todo o mundo “matam mais que a maioria das guerras, representando uma verdadeira carnificina”. Ele falou sobre o assunto em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.

O seguro obrigatório paga R$ 13,5 mil para a família de cada pessoa que morreu em acidente de trânsito, sendo também teto para os casos de invalidez permanente, cujo prêmio é variável conforme o tipo de lesão. As menos graves podem envolver o pagamento de até R$ 2,7 mil. O seguro custeia também parte das despesas com médicos e hospitais, internação e fisioterapia, quando a pessoa foi atendida fora do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é independente do seguro total do veículo, que é opcional, pois se destina a cobrir prejuízos do proprietário e de terceiros nos casos de acidentes.

Este ano, os automóveis vão pagar R$ 103,00 pelo seguro obrigatório e as motocicletas em torno de R$ 290,00. Segundo o diretor da Líder, esse valor poderia ser reduzido se caísse o número de acidentes. O governo fica com 50% da arrecadação (5% são destinados ao Denatran, que deve usar os recursos para custear campanhas públicas sobre segurança no trânsito e 45% devem ser usados no sistema público de saúde), lembrou.

O Dpvat só não paga indenização ao motorista que for titular do seguro, no caso o dono do carro, e que não estiver em dia com o pagamento, feito anualmente, mas garante remuneração às vítimas, mesmo que haja inadimplência. “As vítimas têm que receber essa proteção, pois não têm culpa nem controle sobre o pagamento, que cabe ao proprietário do veículo”, disse Márcio Norton.

Ele esclareceu que as pessoas que devem ser indenizadas pelo Dpvat não precisam de nenhum tipo de intermediação para receber o benefício e devem denunciar qualquer interferência nesse sentido. Segundo Norton, as seguradoras não levam mais que um mês para pagá-lo e o procedimento é feito com simplicidade na sede de qualquer companhia ligada ao pool de seguradoras, podendo ser requerido até três anos depois do acidente.

As informações sobre o assunto podem ser obtidas na Central de Atendimento do Dpvat 0800-0221-204 ou no site http://www.dpvat.seguro.com.br. O seguro obrigatório cobre toda a frota de veículos, composta por ônibus, caminhões, motos, vans, carros de passeio ou táxi”.

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Nesta semana, o Consumidor Seguro se deparou com a notícia de que os consumidores têm baixo nível de confiança nas seguradoras e que “o nível de lealdade está cada vez menor”, como se pode ler no texto abaixo, reproduzido do site InfoMoney.
Publicada no dia 16 de março, a “Matéria nota 10 da semana” traz dados de uma pesquisa conduzida pela IBM em 20 países, incluindo o Brasil:

Seguros: confiança no setor e lealdade dos clientes são baixas, aponta pesquisa

A confiança no setor de seguros continua baixa e o nível de lealdade dos consumidores está cada vez menor, dificultando que as empresas mantenham a base de clientes.

De acordo com um estudo da IBM divulgado nesta quarta-feira (16), com 21 mil consumidores de 20 países, sendo 1.600 do Brasil, 29% dos clientes possuem três ou mais provedores de seguros para diferentes linhas de produto e 25% dos entrevistados que se consideravam fiéis a uma marca específica trocaram de empresa nos últimos dois anos.

O levantamento também apontou uma alteração no perfil do consumidor, que passou a utilizar diferentes formas de interação com a companhia de seguros.

No Brasil, o corretor ainda é muito utilizado no contato com o cliente. “Apenas 51% dos usuários de seguros do País acreditam nas seguradoras, mas esse número aumenta muito quando adicionamos a figura do corretor”, afirma o líder da área de consultoria da IBM Brasil para o segmento de seguros, Roberto Ciccone.

Desafios

De acordo com a pesquisa, um dos maiores desafios para as seguradoras nos próximos anos será se aproximar dos clientes. Para isso, será necessário ir além da estratégia convencional.
“As organizações mais bem sucedidas serão as que apostarem em um processo de colaboração e co-criação de produtos e serviços com seus clientes, para melhor entender, prever e atender suas reais necessidades”, afirma Ciccone.

Executivos de seguradoras

Uma outra pesquisa recentemente divulgada pela IBM, que entrevistou 78 presidentes de seguradoras de 28 países, incluindo 10 presidentes do Brasil, mostrou que líderes do setor estão atentos às necessidades de seus consumidores.

Para 90% dos entrevistados, a aproximação com os clientes será tida como prioridade no trabalho das seguradoras frente aos desafios futuros. Mais da metade (55%) dos presidentes apontou a criatividade como principal qualidade do líder do setor, seguida de integridade (50%) e poder de influência (36%).

Para esses executivos,  a complexidade no ambiente de negócios será o grande obstáculo para o sucesso das empresas nos próximos anos – constatação feita por quase 70% dos presidentes.”

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Hoje, dia 15 de março, é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Em texto de Eugenia Brasil, responsável pelo site Terra Azul, focado em ecologia, saúde e cidadania, ficamos sabendo sobre a história da data. ¹

¹ E que ainda falta muito para atingirmos o ponto ideal preconizado pelas diretrizes delineadas nos anos 60!

Então, confiram:

“Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor. Essa idéia causou grande impacto, não-somente naquele país, mas em todo o mundo.

São quatro os direitos fundamentais do consumidor:

O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.

O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.

O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 983. Em 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional”.

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Na semana passada, diversos jornais, revistas e sites publicaram a notícia de que o mercado de seguros de pessoas cresceu 14,9% em 2010.

A Folha de S. Paulo, por exemplo, esclareceu ainda que o segmento engloba seguros de vida, prestamistas e educacionais e movimentou R$ 15,7 milhões em prêmios (total dos valores pagos pelos seguros).

Os números foram apurados pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada, Vida e Capitalização). Detalhe muito importante para quem não está habituado com a estrutura de entidades do mercado de seguros e muito menos com essas siglas: os dados da Fenaprevi não incluem os resultados do seguro saúde, que é controlado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

“No detalhamento do estudo, o seguro de vida atingiu R$7,8 bilhões em prêmios no ano passado, marcando alta de 8,5%. Por sua vez, o seguro de vida individual cresceu 36,9%, para R$1,1 bilhão”.

Olha que aspecto interessante: o crescimento do seguro de vida em grupo equivale, mais ou menos, à expansão do PIB. Já o seguro de vida individual teve um resultado realmente explosivo. Entretanto, representa sete vezes menos em valores arrecadados.

A primeira conclusão, até óbvia, é que o seguro de vida está bem disseminado entre as empresas, como benefício para os funcionários. Já as pessoas que têm seguro de vida por decisão própria, ou individual, ainda é muito inferior, apesar dos esforços em lançar produtos de baixo tíquete (hoje existe seguro de vida que custa menos de R$5 por mês).

A segunda conclusão é que o seguro de vida tem muito espaço para crescer – embora seja um grande desafio fazer a população comprar seguro, ainda mais de vida, que só é um produto interessante quando a pessoa tem renda sobrando e está preocupada com o futuro.

Podemos ir além: na visão do Consumidor Seguro, o seguro de vida só é um produto atraente quando a pessoa tem confiança absoluta na atuação das seguradoras e que a indenização será paga, mesmo que seja daqui a 30 anos ou mais, por exemplo.

É aí que está o nó do seguro de vida individual: embora as classes C e D estejam financeiramente mais equilibradas para adquirir o produto, é justamente essa parcela da população – para quem até hoje seguro se resumo ao de automóvel – que precisa se convencer da importância do produto.

Não é tarefa fácil. Mas as seguradoras têm encarado o desafio, ainda mais que, quem ganhar esse jogo, pode virar referência no segmento e lucrar centenas de milhões de reais por ano.

É por isso que diversas companhias estão empenhadas em lançar novidades como sistemas de cotação diferenciados, além de emissão digital das apólices, entre outras facilidades e ferramentas cada vez mais disponíveis ao consumidor, fora todo o investimento em treinamento e capacitação.

Entretanto, acreditamos que as seguradoras independentes (ou seja, aquelas que não podem contar o balcão bancário) estão diante de uma missão quase impossível.

Tanto que, de acordo com o ranking da Fenaprevi, a Bradesco lidera com 17,2% em 2010. Na sequencia, temos Itaú (15%), Aliança do Brasil (10%), Santander (8,9%), HSBC (4,45%) e MetLife (4,04%).

Apenas Mapfre e MetLife não estão ligadas a bancos. Ainda, vamos deixar bem claro. A Mapfre já anunciou parceria com o Banco do Brasil e a Zurich (que não tinha entrada na história até o momento) está se unindo com o Santander.

Pronto, chegamos ao momento crucial: nem importa mais se estamos falando do seguro de vida, mas há sem dúvida um movimento de concentração do mercado nas mãos dos bancos, lembrando que até a Porto Seguro tem à sua disposição a rede do Itáu para parte de seus produtos (automóvel e residencial).

Para o Consumidor Seguro, as perguntas que ficam são as seguintes: daqui a uns cinco anos, como estará esse desenho? A concentração que já existe hoje é uma ameaça à atuação dos corretores? Que porcentagem da distribuição continuará, daqui a cinco anos, nas mãos dos corretores de seguros? E como está no Congresso a regulamentação da figura do agente de seguros, que seria funcionário das seguradoras?

 

Alguém tem algo a comentar?

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Conforme noticiou o blog de Graziela Vellasco, as seguradoras não podem informar cláusulas restritivas ao consumidor depois da emissão da apólice.

Segue, na íntegra, matéria com decisão do STJ sobre o assunto:

Cláusula restritiva do seguro deve ser conhecida no momento da contratação

A seguradora deve prestar ampla informação das cláusulas limitativas do seguro no momento da proposta, e não apenas após a celebração do contrato, quando envia para a residência o manual do segurado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o esclarecimento posterior das cláusulas restritivas do seguro viola a boa-fé, de modo que é ilegal a exclusão do benefício com o argumento de agravamento do risco.

A beneficiária de um seguro por morte ingressou com uma ação de cobrança depois que a seguradora recusou-se a pagar o equivalente a R$ 50 mil de indenização pelo falecimento do segurado após um acidente de trânsito. A seguradora alegou que a vítima estava sob o efeito de bebida alcoólica quando do sinistro, infringindo as normas das condições gerais do seguro e do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), argumento que obteve êxito em segunda instância.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de pagamento da indenização foi negado. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o motorista que se embriaga voluntariamente e conduz seu veículo em contramão direcional agrava o risco, propiciando a perda do direito da indenização”. A defesa da beneficiária interpôs recurso no STJ com o argumento de que as cláusulas limitativas da cobertura deveriam constar expressamente do contrato, e não serem encaminhadas posteriormente no manual do segurado.

Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, não há nos autos nenhuma menção relativa ao suposto nexo causal entre a embriaguez e o acidente de carro. O segurado faleceu em decorrência de traumatismo craniano.

O ministro observou que o processo trata da “ausência da correta informação ao segurado na ocasião da celebração do seguro, e não das normas restritivas ali constantes”. Assim, por se tratar de relação de consumo, o ministro Salomão constatou que a eventual limitação do direito do segurado deveria ser redigida de forma clara e com destaque e ser entregue ao consumidor no momento da contratação, não sendo admitida a entrega posterior.

De acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.

Segundo trecho da sentença, as cláusulas foram impressas em letras pequenas e sem destaque, dificultando a leitura e compreensão. O manual somente teria sido entregue quando já celebrado o contrato e impressa a apólice. O artigo 54, parágrafo 3º, do CDC estabelece que as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo o rápido entendimento por parte do segurado.

O ministro Salomão asseverou que a boa-fé objetiva impõe a adoção de uma conduta leal aos contratantes, funcionando como um limite ao exercício abusivo do direito assegurado em contrato, não podendo o contrato ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. A seguradora deve pagar a indenização por morte no valor estipulado no contrato, com correção monetária e juros moratórios”.

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Recebemos o relato do consumidor Marcello Anderson Araújo Mello, no dia 5 de março, com uma dúvida sobre garantia estendida da Mapfre Seguros. Segue abaixo, na íntegra, o depoimento do Marcelo. Ele levanta questões sobre valores de ressarcimento e procedimentos da seguradora.

“É sobre o seguro do meu desktop, comprado nas lojas Carrefour com garantia estendida de 2 anos Mapfre. O computador foi para assistência logo 6 meses apos início da garantia estendida, quando trocaram a placa-mãe e todo kit interno.

Agora, novamente 6 meses depois, o computador pifou de novo. Levei até a assistência técnica indicada pela Mapfre e, passados mais de 35 dias, com desculpas e lero-leros, gostaria de saber quanto em dinheiro a Mapfre teria que me ressarcir do total da nota-fiscal com seguro – é algo em torno de R$ 1.500 ou somente o seguro que foi de R$ 300?

Outro detalhe: Como trabalho com Photoshop, o computador foi aberto pela Positivo e eu fui obrigado a comprar uma placa de vídeo externa, além de uma fonte, pois preciso do máximo de gráficos em vídeo. Eles me ofereceram outro computador, fiquei de pensar e dar a resposta”.

Gente, alguém pode dar uma orientação ao Marcelo? (Pode ser aqui mesmo, na área de comentários, ou na nossa página no Facebook).

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a 12 seguradoras de veículos de Goiás, num processo que discutia o valor da indenização a ser paga após um furto de automóvel ou acidente com perda total.

As seguradoras estão agora autorizadas a oferecer o chamado “seguro por valor de mercado referenciado”, pelo qual a indenização paga aos clientes equivale ao preço de mercado do veículo.

Comentário: É muito importante que o consumidor leia a apólice e verifique se o seu seguro é por valor determinado ou por valor de mercado. O seguro de automóvel por valor determinado garante indenização de quantia fixa estipulada no contrato de seguro.

O seguro por valor determinado é mais caro, por isso, se for de interesse do consumidor em contratar esta modalidade, peça ao seu corretor.

Leia o artigo completo no blog grazielavellasco.blogspot.com.

 

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