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Posts Tagged ‘indenização’

A Unimed Centro Sul do Ceará deve pagar indenização de R$ 25.068,00 à idosa E.B.D., que custeou com recursos próprios prótese para procedimento cirúrgico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em novembro de 2011, E.B.D. sofreu queda e fraturou gravemente duas vértebras. Em virtude do acidente, precisou ser submetida a procedimento cirúrgico denominado vertebroplastia.

A operadora de saúde autorizou a cirurgia, mas negou o custeio da prótese, sob a justificativa de inexistir cobertura contratual. Com a recusa, a família necessitou recorrer a empréstimo para custear o “kit de vertebroplastia”, que custou R$ 19.068,00. Por esta razão, ela ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento do valor e reparação moral moral no valor de R$ 25 mil.

Ao julgar o caso, em setembro de 2012, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro, condenou o plano de saúde a ressarcir o valor da prótese, bem como a pagar R$ 12.440,00, a título de danos morais.

Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0005354-43.2012.8.06.0066) no TJCE. Defendeu ter agido legalmente, pois havia norma contratual expressa excluindo a cobertura de órteses e próteses de qualquer natureza. Em função disso, sustentou não ser obrigada a indenizar.

Ao relatar o caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que a Unimed deveria ter comprovado a disponibilização de nova proposta para regulamentação do plano de saúde, de modo que a idosa pudesse migrar para outra modalidade que garantisse o direito de pleitear a prótese.

Para o desembargador, somente essa comprovação justificaria e tornaria lícita a recusa do fornecimento do “kit de vertebroplastia”.

Sobre o dano moral, o magistrado afirmou ser “inquestionável que a espera desnecessária causou intenso sofrimento não só físico, mas também imensa angústia à idosa, o que configurou o dano moral”. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da reparação moral para R$ 6 mil.

O advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de consumidores de planos de saúde observa “que a negativa de cobertura de materiais como órteses e próteses é ilegal, mesmo para os contratos ‘antigos’. Assim, o consumidor que for lesado por uma negativa injustificada pode recorrer ao Judiciário para garantir a cobertura”.

Fonte: TJCE

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Na sinopse do Cinemax, “casos de suborno e corrupção levam ao vazamento de gasolina de uma refinaria e incêndio. O fogo se alastra pelos dutos subterrâneos da cidade e a cidade é obrigada a ser evacuada”. Faltou dizer apenas que o desastre foi provocado pelo dono de uma refinaria, interessado na indenização do seguro.

Esse é o enredo do filme “Bombeiros”, de Jim Wynorski (EUA, 2001). Apesar do caos, o fraudador torce para ganhar uma soma milionária.

É apenas um filme de entretenimento, mas pode valer a pena na falta de melhor programa. O diretor é considerando um dos mestres dos filmes B, com uma carreira cheia de sucessos , fracassos e pelo menos um cult (“As Bruxas de Eastwick”), como se vê no retumbante tributo ao diretor: 

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Segundo a versão do Lloyd’s of London, os produtores do show de Michael Jackson esconderam que o astro estava tomando medicamentos – e, diante da dependência de “drogas”, fica anulada a indenização de US$ 17,5 milhões pela não realização do concerto “This is It”.

A notícia saiu no The Guardian. De acordo com o jornal, o Lloyd’s of London, que reúne as seguradoras responsáveis pela apólice do show, esgotou a via amigável e agora a companhia deve entrar com um processo judicial para evitar o ressarcimento.

A disputa é controversa e deve ir bem longe. Nesta semana, o Los Angeles Times revelou que os executivos da AEG, empresa produtora do espetáculo, trocaram e-mails por meses, admitindo que Michael dava sinais de paranoia, ansiedade e comportamento obsessivo.

Esses testemunhos contradizem a própria AEG na alegação de que Michael estava bem de saúde, como informou um médico após o exame exigido para assinatura do contrato.

Como se não bastasse, a AEG deve enfrentar processo também da família Jackson, que acusam a empresa de ter feito uma enorme pressão sobre o cantor, apesar dos sinais evidentes sinais de fragilidade.

Jackson morreu aos 50 anos em sua casa em Los Angeles, em 25 de junho de 2009, depois de supostamente receber uma dose de sedativos potentes do Dr. Conrad Murray.

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Na média, o valor de indenização no Brasil é de US$ 2 milhões por família, o dobro do que tem sido pago na Europa e Estados Unidos, como informa a matéria da BBC Brasil, como segue:

Indenizações do voo AF447 são maiores no Brasil, diz advogado

Três anos após o acidente com o avião da Air France que fazia o trajeto Rio de Janeiro-Paris, as indenizações dos parentes das vítimas do voo AF447 estão mais avançadas no Brasil, onde a maioria dos familiares optou por acordos com a seguradora, a Axa Corporate Solutions, do que no resto do mundo, segundo informações obtidas pela BBC Brasil.

De acordo com a Axa, mais de dois terços das famílias brasileiras já receberam indenizações por meio de soluções amistosas. Na França, até o momento, apenas 20% das famílias receberam indenizações por danos morais e materiais decorrentes do falecimento de parente, informa a seguradora.

O voo AF447 da Air France, que caiu no Atlântico em 2009 após decolar do Rio de Janeiro, tinha a bordo 228 pessoas de 32 nacionalidades, a maioria franceses e brasileiros. No voo, estavam 72 franceses (incluindo 11 membros da tripulação) e 59 brasileiros, sendo um deles comissário de bordo.

Segundo a Axa, globalmente, quase a metade dos familiares das vítimas do voo já foi indenizada após realizar acordo com a seguradora. Cerca de um terço dos familiares entraram na Justiça. A Axa afirma que as negociações para chegar a uma solução amistosa continuam em relação a “uma grande parte” desses casos judiciais.

O advogado João Tancredo, com escritório no Rio de Janeiro, que representou 15 famílias que entraram com ações contra a Air France, conta que já obteve o pagamento das indenizações por meio de acordo com a seguradora em 12 desses casos. Os demais foram fixados pela Justiça. Ele explica que o primeiro passo é o processo judicial e que, a partir disso, se tenta o acordo com a seguradora, antes de um eventual recurso na Justiça.

Valores maiores no Brasil

Segundo Tancredo, os valores pagos no Brasil estariam acima dos que vêm sendo concedidos, também por meio de acordos, em outros países da Europa e nos Estados Unidos. Ele diz ter obtido US$ 30 milhões nos 15 casos que representou – mais de um quarto dos pedidos de indenização no Brasil – , o que dá uma média de US$ 2 milhões por família (trata-se de uma média, já que os valores variam segundo a renda da vítima e número de parentes com direito à indenização).

“Nos Estados Unidos, a média tem sido de US$ 1 milhão por família e, na Europa, segundo informações que obtive, os valores poderiam ser ainda menores”, diz ele. A Axa não informou os montantes das indenizações, afirmando se tratar de um assunto sigiloso.

O advogado afirma ter obtido acordos que preveem o pagamento de 800 salários mínimos por danos morais a cada um dos filhos, cônjuge e pais de uma vítima e indenizações também por danos morais de 300 salários mínimos para outros parentes, como irmãos, netos e sobrinhos.

De acordo com esses cálculos, uma família, por exemplo, com esposa, três filhos e pais da vítima recebe no Brasil, no total, 4,8 mil salários mínimos (quase R$ 3 milhões) por danos morais, diz Tancredo. Já os prejuízos materiais são calculados em função da renda e da esperança de vida da pessoa, se tinha dependentes e outros critérios econômicos.

Tancredo explica que o parâmetro para os valores fixados nos acordos no Brasil surgiu após uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro, em 2010, que concedeu mil salários mínimos por danos morais aos pais de uma vítima e 300 salários mínimos ao irmão, além de uma pensão por danos materiais. A Air France entrou com recurso, mas o caso não foi julgado porque houve acordo com a Axa, o que acabou servindo como referência para as negociações posteriores.

Os montantes obtidos em acordos por famílias que entraram na Justiça são superiores aos fixados por comissões de soluções amistosas, que foram criadas em vários países. No Brasil, essa comissão, integrada pelo ministério da Justiça, fixou 500 salários mínimos por danos morais, que deveriam ser divididos pelo total de parentes, diz Tancredo.

Investigações judiciais

Na França, muitos parentes estariam aguardando os resultados das investigações realizadas pela Justiça, que deverão ser divulgadas em 10 de julho, para entrar com ações. A Air France a Airbus já foram indiciadas por homicídio culposo nesse inquérito.

Segundo a imprensa francesa, as investigações judiciais deverão apontar falhas humanas, mas também problemas técnicos. Nesse caso, a responsabilidade das empresas no acidente poderá influenciar os montantes das indenizações em ações judiciais para obter reparação dos danos.

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Seguros são contratos com cláusulas que definem condições e exclusões. Mas há situações que geram dúvidas nos consumidores: Se o pagamento do seguro estiver atrasado, o que acontece? O seguro cobre problemas com enchentes? E se o carro for roubado numa outra cidade, diferente da residencial? Bebi e bati. Posso acionar o seguro? O manobrista descuidado bateu meu carro. Eu pago ou ele paga?

Com tal abordagem, o jornal O Povo publicou uma matéria completa e esclarecedora, como segue:

Como garantir o recebimento da indenização

Para receber a indenização do seguro automotivo, o motorista deve prestar atenção nas cláusulas do contrato. Alguns detalhes podem fazer a diferença, mas o principal é nunca fornecer informações falsas sobre o sinistro.

Cláusulas de exclusão são responsáveis pela insatisfação de muitos motoristas, quando percebem que seu seguro automotivo não cobre exatamente aquele problema que ele teve. Algumas questões são difíceis de prever, por exemplo, a necessidade de uma viagem de carro ao exterior e sofrer um acidente ao cruzar as fronteiras. Somente naquele momento, o segurado pode perceber que a apólice só vale para o território nacional.

Mas algumas cláusulas devem ser observadas antes do contrato ser assinado. Pode ser trabalhoso e até difícil, porém a leitura detalhada das letrinhas pequenas evita grandes dores de cabeça. A maioria dos motivos que levam uma seguradora a não pagar a indenização é causada pela discrepância entre as informações fornecidas no momento da feitura do contrato e a real situação.

Um exemplo claro diz respeito ao local de pernoite de um automóvel. Esse local – que inclui a cidade, o bairro e se a residência tem garagem – influencia diretamente no valor do seguro. A diferença de preço pode levar o segurado a preferir dar um endereço de familiar no lugar do seu, acreditando que levará alguma vantagem. Mas, pode ser exatamente esse o problema no final das contas. Se acontecer alguma coisa com o carro e ele estiver no endereço real (o que não está no contrato), as complicações começam, já que a seguradora vai investigar os sinistros para ter certeza dos fatos.

Para Alexandre Batista, diretor de riscos diversos do grupo Caixa Seguros, o seguro “é um contrato de boa fé de ambas as partes”. Por isso, no caso de ficar comprovado que não houve má fé do segurado ao declarar uma informação no ato do contrato, o seguro pode pagar a indenização sem problema algum.

A economista Fabíola Costa conta que não teve problema nenhum quando precisou acionar o seguro. Ela bateu num motociclista e ligou para o número de contato da empresa que fez o seguro informando da ocorrência. “Eles me pediram para relatar tudo o que tinha acontecido. Eu disse que a culpa tinha sido minha e imediatamente eles enviaram o reboque e orientaram como eu deveria proceder”, lembra. No caso de Fabíola, não houve nenhuma dúvida sobre a “não intenção” dela em cometer o acidente. Ela fez um Boletim de Ocorrência (BO), mas nem mesmo a perícia precisou ser chamada.

O importante é checar dentro das propostas de cada seguradora, além dos preços, as cláusulas que cada uma propõe e se elas atendem a necessidade da situação do motorista.

Situações mais comuns

O Povo apresenta algumas das situações mais rotineiras em relação ao seguros automotivos. São perguntas e respostas para facilitar o uso desse tipo de serviço:

Se o pagamento do seguro estiver atrasado, o que acontece?
O pagamento do prêmio atrasado pode resultar em suspensão e até em cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, se o problema ocorrer depois da suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio. É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.

O seguro cobre problemas com desastres como enchentes?
Só não há cobertura quando é observada uma coisa chamada agravamento do risco. O agravamento é detectado em casos em que o motorista decide colocar o carro numa situação extrema, como uma rua alagada que visivelmente é impossível de atravessar e pode entrar água no motor. Ou seja, se ficar comprovado pela seguradora uma imprudência (um erro grosseiro) do motorista ela pode negar a indenização.

E se o carro for roubado numa outra cidade, diferente da residencial?
O custo do seguro depende do local da residência e por isso o dado informado deve ser o correto. Mas no caso do carro ter sido roubado durante uma viagem, o sinistro é pago sem problemas.

Esqueci de avisar a seguradora que me mudei. E agora?
Quando o seguro é renovado automaticamente, algumas vezes as informações não são atualizadas. Nesse caso não há problemas. Só pode ter suspensão do pagamento de indenização, se for comprovada má fé do segurado na hora de declara o local onde o carro pernoita.

Bebi e bati. Posso acionar o seguro?
Se for provado que o motorista bebeu, o seguro pode deixar de pagar. Para isso, serve o teste de bafômetro realizado pelo policial ou o relato de aparência de embriaguez no Boletim de Ocorrência. Alguns seguros oferecem um serviço de busca para segurados que não tem condições de dirigir.

Deixei o carro dormir fora de casa e ele foi roubado. O seguro cobre?
Esse caso também é avaliado individualmente. Se o carro sempre dorme na garagem e um dia por algum motivo dormiu fora e foi roubado, a seguradora cobre, mas se ficar comprovado que o carro sempre dormia fora, a seguradora pode se recusar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo. O motorista deve ler com cuidado as condições do seguro.

Precisei viajar para fora do país com o carro, mas tive problemas. Como fazer?
A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Para ter a cobertura em solo estrangeiro é preciso adicionar a cláusula. É importante saber também que para levar o carro para fora do Brasil o motorista precisa contratar um seguro obrigatório chamado seguro carta-verde, que é válido nos países do Mercosul. Sem o seguro o carro pode ser apreendido.

O manobrista descuidado bateu meu carro. Eu pago ou ele paga?
As empresas responsáveis que prestam serviço de manobrista devem ter seguro e no caso da batida ser causada pelos funcionários, eles devem pagar. No caso de ser uma empresa informal, um flanelinha ou alguém do lava-jato, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar sua seguradora, que vai avaliar o incidente.

Meu namorado pegou meu carro emprestado e bateu. Estou coberta?
Neste caso, alguns fatores devem ser avaliados. O namorado, ou qualquer pessoa que pegou o carro emprestado, deve ter uma habilitação válida, não deve estar embriagado e não deve ser um usuário habitual do carro. Neste caso o seguro cobre, mas se for provado que o carro é usado pela pessoa constantemente, ela deve ser incluída no seguro, o que gera aumento no valor, mas previne o risco.

Sofri um acidente e o outro carro não tem seguro. Posso dizer que a culpa foi minha?
Para não pagar a franquia, muitas pessoas acabam entrando em acordo com o proprietário do carro que foi responsável pelo acidente. Combinam que o outro motorista paga o valor da franquia e o segurado assume a culpa. As seguradoras não permitem esse tipo de procedimento e investem pesado na prevenção, usando tecnologia, analisando a documentação.

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O Povo Online noticiou que um grupo de policiais militares teria sequestrado um jovem para se apoderar da indenização do seguro Dpvat. O caso aconteceu sábado, dia 26 de maio, e foi apurada pelo jornalista Thiago Paiva, como segue:

“Três PMs presos por subornar e sequestrar um homem

Três policias militares foram presos em flagrante, na madrugada de ontem, por cometerem o crime de extorsão mediante sequestro, no bairro Mondubim. De acordo com o tenente-coronel da Polícia Militar, Fernando Albano, uma quarta pessoa que participou do crime também foi presa. Eles teriam tentado subornar um homem de 20 anos, de identidade não revelada, para conseguir a quantia de R$ 5 mil.

Os acusados são o cabo Francisco Wagner Fernandes da Costa, da 4ª Companhia do 2º Batalhão da PM do município de Campos Sales, e os soldados Francisco Erivan dos Santos Damasceno e Mágno Aguiar Avelino, do Núcleo de Policiamento de Pacajus, além do civil Jardel Carioca de Oliveira. Todos residem em Fortaleza.

Segundo a Polícia, eles abordaram a vítima na madrugada, na avenida Presidente Costa e Silva, conhecida como avenida Perimetral, e exigiram uma quantia que o jovem tinha recebido do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O homem ficou detido no carro dos PMs, enquanto um primo dele foi até a residência da família buscar o dinheiro.

No caminho, o parente encontrou com policias do grupamento do Raio e denunciou o crime. Os acusados foram presos em flagrante, com dois revólveres calibre 38, de porte irregular. Os PMs foram conduzidos para o Presídio Militar. Já o civil foi levado para a Delegacia de Capturas.

PMs podem ser expulsos

De acordo com o tenente-coronel, os acusados foram autuados em quatro artigos do Código Penal: extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, concurso material e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

“Não sabemos o motivo do crime, quem passou a informação do dinheiro. Mas o Comando Geral da PM deve baixar uma portaria para instaurar um procedimento administrativo contra os envolvidos. Após sua conclusão, o caso pode culminar na expulsão dos acusados dos quadros da PM”, disse Albano.

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Se você usa o seguro após uma batida e a companhia indica uma oficina credenciada, o “risco por inexecução ou execução defeitosa” é assumido também pela seguradora. Com tal abordagem, o STF tomou uma decisão importante em prol do consumidor, como segue, em matéria publicada no dia 10 de maio:

“Seguradora é responsável solidária por falha em reparo feito por oficina credenciada

Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos.

Para o ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a seguradora assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente perante o consumidor, entendeu o relator.

“Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como aptas, em tese, a realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela seguradora”, entendeu o relator.

Falha no reparo

No caso analisado, uma segurada levou o carro para reparo, após sofrer danos causados em manobra na garagem de casa. Porém, ao receber o veículo, percebeu a falta de adesivo decorativo no para-lama danificado e de duas borrachas, além de defeito no alinhamento. Segundo ela, o problema obrigava o motorista a manter o volante em posição inadequada para que o veículo andasse em linha reta.

Na tentativa de resolver o impasse, a cliente retornou à oficina diversas vezes e procurou órgãos de defesa do consumidor. Sem sucesso, ajuizou ação contra a seguradora exigindo que o carro fosse reparado. Além de indenização por danos materiais, pedia compensação de 200 salários mínimos (equivalentes a cerca de R$ 120 mil em valores atuais) por danos morais.

Em sua defesa, a seguradora alegou que ela não pode ser responsabilizada por erro de terceiros e que o contrato foi cumprido, uma vez a empresa pagou pelos serviços da oficina.

Relação responsável

O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A oficina se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora obtém desconto nos serviços de reparo de veículos.

Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora estaria estendendo sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não pode ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens com o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais falhas”, afirmou.

Mesmo que o segurado não seja obrigado a levar o carro para conserto dentro da rede credenciada, o ministro Raul Araújo julgou que “o simples fato da indicação já induz o consumidor a comportamento vantajoso para o fornecedor do serviço de seguro, vinculando a seguradora à qualidade do serviço da oficina”.

Para ele, essa responsabilidade só pode ser afastada quando o segurado escolhe livremente a oficina que fará o serviço. Quanto à indenização por danos morais, o pedido da segurada foi negado”.

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O que fazer para evitar passar pelo transtorno de uma negativa de cobertura? De acordo com matéria do G1, é direito da companhia levar em conta o perfil do segurado para definir preço, mas o acerto de benefícios por e-mail serve de garantia para o segurado, como segue:

Saiba quais cuidados devem ser tomados ao contratar um seguro

As apólices de seguro deveriam cobrir o prejuízo em casos de roubo, acidente, invalidez, mas isso nem sempre acontece. O carro da promotora de vendas Dinah dos Santos foi furtado e ela não conseguiu recuperar o prejuízo.
Para pagar a indenização, a seguradora exige o que é praticamente impossível. “Eles querem que transfira o carro para o nome da empresa. Só que não tem como fazer isso, porque não foi encontrado o carro e o Detran precisa que seja feita a vistoria”, explica. O caso está na justiça.

É direito da empresa levar em conta o perfil do segurado. Idade, a cidade onde mora, se já bateu o carro ou não. Tudo isso influencia no preço do seguro. O que não pode ser feito é negar o benefício em caso de atraso da prestação. “O benefício pode não ser integral, mas é proporcional, tendo em vista o seu número de contribuições”, diz Têmis Limberger, promotora.

O empresário Tiago Resende vai receber o que tem direito porque processou a seguradora. O corretor avaliou o carro acima do preço de mercado. “Infelizmente ele não soube responder o motivo dos 10 mil de diferença no valor do carro”, declara.

Quando ele sofreu um acidente, a empresa não quis pagar o que estava na apólice. A escolha do corretor é o primeiro cuidado que o segurado deve ter. É ele que faz a intermediação entre o consumidor e a empresa seguradora. Por isso é importante conhecer bem o profissional, de preferência que seja indicado por alguém. Não esqueça também de guardar tudo o que foi negociado com ele.

Desconto na renovação, serviços como carro reserva, chaveiro, encanador. Acertar estes benefícios também por e-mail é uma garantia a mais. “A seguradora acredita que todas as negativas que ela dá, apenas 10 a 15% dos consumidores, dos segurados vão ir atrás de uma indenização judicialmente, então eles contam com essa margem de lucro para eles”, declara Leonardo Maldonado Rodrigues, advogado.

A promotora de vendas Josiane Kesseler foi atrás dos direitos da mãe, que não recebeu o seguro por invalidez. A empresa alegou que ela já estava incapacitada, antes de fazer o seguro, mas não fez a perícia para comprovar a doença. Isso é obrigação da seguradora. “Eles acabam iludindo a gente com uma coisa que não é realmente o que eles tão falando”, diz.

Em caso de problemas com a sua apólice, a Federação Nacional de Seguros orienta o consumidor a entrar em contato com a ouvidoria da corretora”.

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O Consultor Jurídico noticiou semana passada que a Liberty Seguros foi condenada a pagar indenização superior a R$ 80 mil. O caso envolve acidente em que a seguradora alegou que o condutor dirigia alcoolizado, como segue:

Liberty Seguros terá que indenizar cliente após acidente com perda total do veículo

O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) determinou que a empresa Liberty Paulista Seguros S/A indenize o casal Alírio Trindade Leite e Aline Trindade Leite, no valor de R$ 82.025 mil, após se negar a pagar a indenização securitária contratada, após acidente que gerou a perda total do veículo.

A seguradora alegou que o condutor do veículo dirigia sob efeito de bebida alcóolica, agravando o risco, o que afastaria a obrigação de indenizar. Mas segundo o desembargador Saulo Henrique de Sá Benevides, da 3ª Câmara Cível do TJ-PB, não ficou provado nos autos a condição de embriaguez que excluiria a cobertura do seguro.

Benevides afirmou que o caso é de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que o veículo esteve envolvido em sinistro, tendo sofrido prejuízos de ordem material, não havendo qualquer justificativa plausível para que a seguradora tenha se negado a efetuar o pagamento da indenização securitária.”

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